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Mais um ano de participação na Semana da Indústria

ENGEL Instalações Elétricas, mais um ano de participação na “Semana da Indústria 2018”, nas dependências da Faculdade Ciências Humanas de Cruzeiro - FACIC, na cidade de Cruzeiro SP, promovida pela Associação das Indústria e Serviços de Cruzeiro e Região.

Trabalho, dedicação e reconhecimento;

Nos dias 15,16 e 17 de maio 2018, foi realizado a “Semana da Indústria 2018” nas dependências da Faculdade Ciências Humanas de Cruzeiro - FACIC,na cidade de Cruzeiro SP, promovida pela Associação das Indústria e Serviços de Cruzeiro e Região, durante a cerimônia de abertura, foram entregues 4 títulos de “Destaque Empresarial - 2018”, um deles foi entregue ao Eng° Adgeovani Pereira de Lima, sócio proprietário da empresa ENGEL Instalações Elétricas e Comercio Ltda, “em reconhecimento a excelência, qualidade de seus produtos e serviços e a sua valiosa contribuição a nossa entidade de classe e a sociedade como um todo”.

Prontuário das instalações elétricas

A NR-10, Norma Regulamentadora nᵒ 10, (Segurança em instalações e serviços em eletricidade), foi promulgada através da portaria 3.214 MTB em 8-6-1978, mas pouco ouvia-se falar.
A partir da alteração feita pela portaria 598 MTE, de 7-12-2004, tornou-se obrigatório a sua implantação, sob pena de sofrer as penalidades previstas na legislação NR-01, item 1.9.

Descubra como o prontuário das instalações elétricas, é o primeiro passo para a segurança dos profissionais que interajem com instalações e serviços com eletricidade.

Estabelece a NR-10 os requisitos e condições mínimas para todas instalações elétricas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade”.

Entre todos os 14 itens, com seus diversos subitens, glossário e anexos, um que se destaca pela importância e poucas empresas o cumpre é o item 10.2 - Medidas de controle, principalmente no seu subitem 10.2.4, conforme descrito abaixo:

10.2.4. Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o

Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

O Prontuário das Instalações Elétricas é um conjunto de documentos que visa garantir implementação de medidas de controle e sistemas preventivos e deve conter todos
documentos relativos as instalações elétricas. Os documentos são:

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- Diagramas unifilares atualizados,
- Relatórios de inspeções das instalações elétricas e SPDA com seus respectivos laudos técnicos atualizados,
- Documentos de segurança, estabelecidos na implantação dos Programas de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- Procedimentos relativos aos trabalhos realizados em caráter preventivo e corretivo nas instalações elétricas. Documentos que comprovam a qualificação, habilitação ou a capacitação dos trabalhadores para interagirem com instalações elétricas e serviços com eletricidade.

É importante ressaltar que mesmo com que o trabalhador comprove a sua qualificação (por exemplo:

certificados de eletricistas, técnicos e engenheiro, etc) ele ainda não está ainda habilitado a iniciar quaisquer serviços em eletricidade nas instalações. A empresa tem que conceder autorização, formal e por escrito, para cada trabalhador, seja ele funcionário ou terceiro, atestando a sua participação de todos dos cursos constantes do ANEXO II da NR -10 (Item 10.8.8.1), bem como as avaliações de aproveitamento no mínimo satisfatórias para intervir em suas instalações elétricas, (documentos este incorporado no prontuário), e ter a certeza que estas pessoas conheçam e tenham todas informações necessárias para interagir nas suas instalações elétricas .
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Portanto um Prontuário bem feito, devidamente implantado, mantido atualizado, de fácil acesso e de conhecimento dos trabalhadores que interajam diretamente em instalações elétricas e serviço com eletricidade é o principal instrumento para reduzir, de forma significativa, os riscos de acidentes com eletricidade.

A cada alteração significativa ocorrida nas instalações elétricas da empresa será necessário atualizar o Prontuário e informar, de maneira formal, estas alterações com todos os trabalhadores com eletricidade, empregados ou terceiros. A documentação desta reciclagem também constará do Prontuário.

A norma também estabelece outras obrigações, que devem ser cumpridas, sob pena de aplicação de penalidades previstas na legislação pertinente a saber:

10.1. Objetivo e campo de aplicação

10.2. Medidas de controle

10.3. Segurança em projetos

10.4. Segurança na construção, montagem, operação e manutenção

10.5. Segurança em instalações elétricas desenergizadas

10.6. Segurança em instalações elétricas energizadas

10.7. Trabalhos envolvendo alta tensão (AT)

10.8. Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores.

10.9. Proteção contra incêndio e explosão

10.10. Sinalização de segurança

10.11. Procedimentos de trabalho

10.12. Situação de emergência

10.13. Responsabilidades

10.14. Disposições finais